
O relógio está correndo. Para empresas que buscam reduzir custos e ganhar competitividade, uma das oportunidades mais significativas de economia na conta de luz está prestes a desaparecer. A Medida Provisória (MP) 1300, que será incorporada à MP 1304, propõe mudanças drásticas no setor elétrico brasileiro, e uma delas impacta diretamente o seu bolso: o fim do desconto de 50% na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para novos contratos de energia incentivada.
Esta não é uma mudança pequena. Estamos falando de um potencial aumento de até 15% nos custos de energia para quem decidir migrar ou renovar seu contrato no Mercado Livre de Energia (ACL) após a sanção presidencial prevista para até 24/11/25.
Se você é um consumidor de Alta Tensão (Grupo A) ou está de olho na abertura do mercado para Baixa Tensão, este artigo é o seu guia definitivo e urgente. A inação, neste momento, tem um custo. A ação preventiva, por outro lado, pode garantir uma economia substancial para sua empresa pelos próximos anos.
Continue lendo para entender o que é essa mudança, quem será impactado e, o mais importante, qual é o plano de ação exato que você precisa executar nos próximos meses para travar esse benefício antes que seja tarde demais.
O que é o Mercado Livre de Energia (ACL) e Por Que Ele Já é Uma Vantagem?
Antes de mergulharmos na urgência da MP 1300 / 1304, vamos nivelar o conhecimento. Hoje, no Brasil, existem dois ambientes para contratar energia:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR): É o mercado cativo, onde a maioria dos consumidores (incluindo residências e pequenos comércios) está. Você compra energia diretamente da distribuidora local (ex: Enel, CPFL, Light) e não tem poder de negociação sobre o preço, que é regulado pela ANEEL e inclui as temidas bandeiras tarifárias.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL): Conhecido como Mercado Livre de Energia, aqui os consumidores “livres” (historicamente, grandes empresas de Alta Tensão) podem escolher de quem comprar energia. A negociação é direta com geradoras ou comercializadoras, permitindo negociar preço, prazo, volume e fonte da energia.
A grande notícia dos últimos anos foi a Portaria Normativa nº 50/2022, que determinou a abertura total do mercado de Alta Tensão. Desde 1º de janeiro de 2024, qualquer consumidor do Grupo A (alta tensão) pode optar por migrar para o Mercado Livre, independentemente da sua demanda contratada. Isso abriu as portas para supermercados, padarias, indústrias de médio porte e condomínios comerciais economizarem.
Os benefícios do ACL são claros e já levaram milhares de empresas a migrar. A economia pode chegar a até 40% em relação ao mercado cativo.
Tabela Comparativa: Mercado Cativo (ACR) vs. Mercado Livre (ACL)
| Característica | Mercado Cativo (ACR) | Mercado Livre (ACL) |
|---|---|---|
| Fornecedor | Apenas a distribuidora local (monopólio). | Qualquer geradora ou comercializadora do país. |
| Preço | Tarifa regulada pela ANEEL. | Livremente negociado e fixado em contrato. |
| Bandeiras Tarifárias | Sim. Sujeito à cobrança extra (vermelha, amarela). | Não. O preço da energia é pré-fixado. |
| Previsibilidade | Baixa. Sujeito a reajustes anuais e bandeiras. | Alta. O custo da energia é conhecido por todo o período do contrato. |
| Fonte de Energia | “Mix” da distribuidora (hidrelétricas, térmicas, etc.). | Pode escolher. Inclusive 100% renovável (Incentivada). |
É exatamente neste último ponto, a escolha por energia renovável, que mora o benefício que está prestes a acabar.
A Mudança Drástica: O que a MP 1300 / 1304 Propõe?
A Medida Provisória 1300/2025 (que deve ser votada rapidamente ao ser incorporada na MP 1304) tem vários objetivos, incluindo a reestruturação da Tarifa Social e a preparação para a abertura total do mercado (inclusive para baixa tensão). Contudo, ela traz uma proposta que funciona como uma “bomba-relógio” para os consumidores de Alta Tensão.
O Fim do Desconto de 50% na TUSD (Fio): O Ponto de Virada
Vamos explicar de forma simples. Quando uma empresa migra para o Mercado Livre, ela passa a pagar duas faturas:
- A fatura de Energia (para a comercializadora que ela escolheu).
- A fatura do “Fio” (para a distribuidora local, pelo uso da rede). Essa tarifa é a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Para incentivar o crescimento de fontes limpas, o governo criou, anos atrás, um benefício: quem contratasse “energia incentivada” (de fontes como solar, eólica, biomassa ou PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas) ganhava um desconto de 50% na TUSD.
Esse desconto é, hoje, um dos maiores componentes da economia ao migrar para o ACL.
A PROPOSTA DA MP É CLARA: A Medida Provisória propõe eliminar o desconto de 50% na TUSD.
Mas há uma regra de transição, e é aqui que está a sua janela de oportunidade:
O desconto deixará de ser aplicado para novos contratos que forem registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) após a sanção presidencial prevista para até 24/11/25.
O que isso significa? Contratos que já existem manterão o benefício até o fim de sua vigência. E, mais importante, novos contratos que forem assinados E REGISTRADOS na CCEE antes da sanção presidencial poderão garantir a manutenção do desconto de 50% durante todo o seu prazo de vigência (seja 3, 5 ou mais anos).
O Impacto Real no seu Bolso: Um Aumento de até 15% nos Custos
Perder metade do desconto na tarifa do “fio” não é trivial. Segundo estimativas do setor baseadas em dados da CCEE, a aprovação da MP, nos termos atuais, deve gerar um aumento de até 15% nos custos totais de energia, para contratos firmados a partir da sanção presidencial que não terão mais o desconto.
Pense no seu custo anual de energia. Agora, adicione 15% a ele. Esse é o custo da espera.
Vamos visualizar o que isso significa na prática para uma empresa que está decidindo quando migrar:
Cenário de Custo: Agir agora vs. Esperar para 2026
| Ação | Cenário: Migração e Registro ANTES da data prevista de 24/11/2025. | Cenário: Migração e Registro A PARTIR de 01/01/2026 |
|---|---|---|
| Contratação | Contrata energia incentivada (solar, eólica, etc.). | Contrata energia incentivada (solar, eólica, etc.). |
| Desconto TUSD (Fio) | GARANTIDO (50%) | PERDIDO (0%) |
| Impacto no Custo Total | Economia máxima (Ex: -40% vs. cativo). | Economia reduzida (Ex: -25% vs. cativo). |
| Resultado | Trava a economia máxima por todo o prazo do contrato (ex: 5 anos). | Paga permanentemente um custo de energia até 15% mais caro que o vizinho que migrou em 2025. |
A Contagem Regressiva: Por que 24 de novembro de 2025 é a Data-Chave
A previsão para prazo final é 24/11/25 data limite para sansão presidencial e está cada dia mais próximo. O processo de migração para o Mercado Livre não é instantâneo. Ele envolve burocracia, prazos legais e planejamento. Você não pode simplesmente decidir na última hora e garantir o benefício.
Vamos detalhar o porquê você precisa começar seu processo de migração AGORA, no máximo no primeiro semestre de 2026:
- A “Denúncia” do Contrato Atual: Para sair do mercado cativo (ACR), sua empresa precisa notificar a distribuidora local. Esse aviso prévio, chamado de “denúncia de contrato”, tem um prazo legal. Na maioria dos casos, ele é de 6 meses.
- Processos na CCEE: Antes de tudo, é preciso fazer a adesão da sua empresa à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Isso envolve envio de documentação, adequações técnicas no sistema de medição (instalação do SMF) e aprovação.
- Análise e Negociação: Você não vai contratar a primeira oferta. O ideal é fazer um estudo de viabilidade detalhado, analisar seu perfil de consumo e buscar as melhores propostas de contrato de energia e prazo.
Somando o prazo de denúncia (6 meses) com o tempo de análise, burocracia da CCEE e negociação (1-2 meses), uma migração segura e bem-planejada leva de 7 a 8 meses.
Isso significa que, para ter seu contrato devidamente registrado na CCEE, sua empresa precisa iniciar o processo de migração, o quanto antes.
Qualquer um que deixar para o segundo semestre de 2026 correrá um risco gigantesco de não conseguir o registro a tempo e perderá, para sempre, o direito ao desconto.
O Governo Está Falando Sério: Atenção às “Armadilhas” da MP
Para evitar que empresas tentem “burlar” o prazo, o texto proposto pela MP é muito claro em proibir estratégias que visem manter o desconto. Ficará vedada a manutenção do benefício em casos de:
- Simples prorrogação de contratos existentes;
- Alteração de titularidade do contrato;
- Cláusulas de prazo indeterminado;
- Contratos registrados com montante “zero” apenas para “guardar” o benefício.
A mensagem é clara: a única forma de garantir o desconto é através de um novo contrato firme, com montante de energia definido, e registrado na CCEE dentro do prazo.
E a Abertura do Mercado de Baixa Tensão (Grupo B)?
A MP 1300 / 1304 não afeta apenas a Alta Tensão. Ela também estabelece o cronograma para a abertura total do mercado para consumidores de Baixa Tensão (Grupo B – residências e pequenos comércios).
- A partir de Agosto/2026: Abertura parcial para o Grupo B (ex: comércios, pequenas indústrias).
- A partir de Dezembro/2027: Abertura total para todos os consumidores, incluindo residências.
Qual é o impacto da MP neles? O pior possível. O texto da MP propõe que, para esses novos consumidores de Baixa Tensão que entrarem no ACL, o desconto na TUSD já estará proibido desde o início.
Isso reforça a tese de que o desconto de 50% está com os dias contados. A janela de oportunidade atual é exclusiva para os consumidores de Alta Tensão (Grupo A) que agirem rápido.
Conclusão: A Decisão é Sua, Mas o Tempo Não Para!
Estamos diante de um cenário regulatório que vai redefinir os custos de energia no Brasil. A migração para o Mercado Livre de Energia continua sendo, de longe, a decisão mais inteligente para empresas de alta tensão. A economia, a previsibilidade e a sustentabilidade são vantagens inegáveis.
Contudo, o “bônus” máximo dessa migração, o desconto de 50% na TUSD, tem data e hora prevista para acabar: até 24/11/25 data limite para a sanção presidencial.
A análise do cenário atual exige uma recomendação preventiva: avaliar a renovação ou contratação de energia no Mercado Livre antecipadamente. Agir preventivamente é a única estratégia para mitigar o risco futuro de aumento de custos.
Você, gestor ou empresário, tem uma escolha clara nos próximos dias:
- AGIR AGORA: Iniciar seu estudo de migração, buscar um parceiro estratégico, assinar um contrato de energia incentivada e registrá-lo na CCEE antes data limite prevista em 24/11/25. Com isso, você trava o desconto de 50% e garante a máxima economia por todo o prazo do seu contrato.
- ESPERAR: Deixar para 2026, perder o prazo e aceitar pagar uma energia até 15% mais cara do que poderia, simplesmente por não ter agido a tempo.
A janela de oportunidade está aberta, mas está fechando rápido. Não deixe para depois a economia que você pode garantir hoje.
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